Mão Santa propõe dedução de gastos com medicamentos do Imposto de Renda

Da Redação | 30/05/2005, 00h00

Projeto do senador Mão Santa (PMDB-PI) para permitir a dedução das despesas com medicamentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com a decisão, de caráter terminativo, o PLS 151/05 só irá a Plenário se houver recurso assinado por um décimo dos senadores. O relator da proposta é o senador Delcidio Amaral (PT-MS).

Na justificativa, Mão Santa afirma que a Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Esse direito, porém, como lembrou o senador, não é respeitado pela legislação tributária, que proíbe a dedução das despesas com medicamentos no Imposto de Renda.

Em sua argumentação, Mão Santa cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello no qual é dito que "o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida". O ministro, segundo Mão Santa, teria deixado claro em seu voto que o interesse financeiro do Estado não deve prevalecer em face do direito à vida e à saúde.

O parlamentar lembra ainda que uma possível redução na arrecadação do imposto de renda será compensada, uma vez que um maior interesse da população em declarar as despesas provocará um aumento na emissão de notas fiscais referentes a tais vendas.

A legislação tributária já permite a dedução das despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Também possibilita que sejam deduzidos gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No entanto, as despesas com medicamentos foram esquecidas pelo legislador, como destaca o senador piauiense.

Mão Santa explica que a Receita Federal permite a dedução dos gastos com medicamentos somente se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

- Assim, somente quando se interna para tratamento de saúde, a pessoa pode abater os gastos com medicamentos - restrição que não nos parece razoável - ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: