Projeto de Antero busca reforçar regras para entrada e saída de dinheiro do Brasil
Da Redação | 29/04/2005, 00h00
Está em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) que altera as regras para entrada e saída de dinheiro do país. De acordo com a proposição (PLS 39/05), todo ingresso e saída de moeda nacional ou estrangeira, a qualquer título, dependem de respaldo documental e devem ser processados exclusivamente, por meio de transferência interbancária. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) é a relatora da matéria.
Além da "perfeita identificação do cliente ou do beneficiário dos recursos", como já estabelece a legislação (Lei 9.069/95), o projeto determina que o estabelecimento bancário terá que identificar a origem e o destino dos recursos.
Antero argumenta que o projeto é de "incalculável relevância para o combate à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro no Brasil". Segundo o senador, a proposição é fruto de algumas das conclusões a que chegou a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que apurou as denúncias sobre crimes desse tipo, ocorridas entre 1996 e 2002, envolvendo o Banestado.
O parlamentar explica que a mudança da expressão "transferência bancária" para "transferência interbancária" visa adequar a linguagem à Resolução 1.946/92 do Conselho Monetário Nacional que deu origem ao dispositivo, evitando, assim, "interpretações inescrupulosas que dão azo ao uso ilegítimo do sistema bancário nacional".
Antero ressalta também a importância da identificação das duas pontas das transferência de recursos - dispositivo contido em sua proposta. Pelas novas regras, explicou ele, os extratos bancários fornecidos pelas instituições financeiras terão que conter informações mínimas, como o número das contas, os nomes dos titulares e dos bancos envolvidos.
- A imposição dessa nova praxe ao mercado financeiro criará uma cultura de prevenção e será igualmente fundamental para a repressão aos crimes financeiros no Brasil - justificou Antero.
O projeto traz ainda a exigência de que somente as instituições financeiras autorizadas a funcionar no país poderão captar recursos de residentes no Brasil. Para o autor, a regra resolverá o problema da quebra da isonomia, acarretado, como destacou, pela reconcepção normativa das contas de não-residentes (contas CC-5) nos anos 1990, por força da circular 2.677, de 1996. Segundo lembrou, essa norma permitiu que qualquer instituição financeira sediada no exterior pudesse fazer a captação, recebendo em dólares, bastando que a operação fosse feita por intermédio de um banco sediado no Brasil.
- Como concluiu a CPMI, esse dispositivo abriu uma grande janela para que fossem remetidos para o exterior capitais contaminados, remessas de lucros acima do admitido por lei, e, principalmente, de remessa de dinheiro sujo para ser lavado - afirmou Antero.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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