O que diz a PEC da aposentadoria compulsória

Da Redação | 27/04/2005, 00h00

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/03, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e objeto de audiência pública, nesta quarta-feira (27), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), eleva de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, dos servidores públicos. 

A PEC de Simon também faz adaptações nos artigos da Constituição que dizem respeito aos integrantes de tribunais, elevando igualmente em cinco anos a idade máxima para nomeação ao cargo, que é atualmente de 65 anos. 

Simon destaca na justificativa da PEC que sua proposta não vai atingir aqueles que podem requerer a aposentadoria com base no tempo de serviço, mas que constitui apenas uma faculdade para aqueles que querem permanecer no serviço público por satisfação pessoal e competência.

Em substitutivo apresentado à matéria, o relator, senador José Jorge (PFL-PE), mantém na Constituição a idade atual e abre a possibilidade de elevá-la em cinco anos, desde que o funcionário se submeta a exame médico que ateste as suas condições de saúde para permanecer em atividade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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