Cheque pré-datado poderá ter maior garantia

Da Redação | 15/04/2005, 00h00

A emissão de cheques pré-datados - prática rotineira nas relações comerciais em todo o país - poderá ser regulamentada em lei, caso a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprove projeto de autoria do então Duciomar Costa. A proposta tem por objetivo dar maior garantia a quem emitir cheque com vencimento futuro.

De acordo com o projeto (PLS 285/04), o cheque somente poderá ser descontado na data acertada entre as partes, ratificada na respectiva folha emitida. Caso não contenha data certa de pagamento, o cheque poderá ser descontado 30 dias após sua emissão.

Na justificativa do projeto, Duciomar Costa, atual prefeito de Belém (PA), lembrou que a emissão de cheque pré-datado é usual, apesar de não possuir qualquer garantia, a não ser a verbal, de que quem recebeu o cheque o depositará no dia acertado.

- A própria Justiça, por meio de decisões reiteradas dos tribunais, já admite a reparação civil causada pela apresentação antecipada do cheque pré-datado, sem contudo ter uma legislação específica sobre tais situações, como a sugerida - salientou Duciomar Costa.

 Se aprovado pela CAE, como tem caráter terminativo, o projeto de lei segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para ser apreciado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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