Apenas Judiciário pode revogar decreto da União, afirmam Mercadante e Jefferson

Da Redação | 13/04/2005, 00h00

Apenas o Poder Judiciário poderá revogar o decreto da União que declara calamidade pública no setor hospitalar da cidade do Rio de Janeiro, disseram nesta quarta-feira (13) os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Jefferson Péres (PDT-AM), em audiência pública realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A audiência destinou-se a instruir projeto de decreto legislativo (139/05) de autoria do senador Marco Maciel (PFL-PE) que pretende sustar o decreto da União.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Brossard, no entanto, informou que a possibilidade de se modificar um decreto por via legislativa é uma inovação da Constituição de 1988. Para o ministro, o grande problema jurídico em relação à questão é a prerrogativa aberta pela União de "requisitar serviços públicos municipais protegidos pela Constituição".

- Com isso terminou a federação. Bastaria invocar calamidade pública e a União poderia intervir - destacou.

Já em resposta a questionamento do relator do projeto, senador Demostenes Torres (PFL-GO), Brossard destacou que a intervenção só deveria ser possível em caráter excepcional e em casos previstos. A intervenção, explicou, consiste em deslocamento de competência, com nomeação de um interventor.

- Quando, em nome da calamidade pública, tiramos da autoridade municipal um bem que é de competência dela, isso é intervenção_, disse o ex-ministro. O governo não usa o termo "intervenção" para a situação do município.

Demóstenes, por sua vez, destacou que a gestão da saúde é responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Por essa razão, em sua opinião, se há calamidade pública no Rio de Janeiro todos teriam responsabilidades.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) defendeu uma co-responsabilidade entre os entes federativos em relação à saúde pública. O senador destacou que o município do Rio de Janeiro administrava 11 hospitais federais e que, por isso, recebia o maior repasse da federação do Sistema Único de Saúde (SUS): 5% do total. A cidade era tratada de maneira diferenciada, destacou o senador, e a contrapartida disso era a "gestão plena do sistema de saúde", que agora, com a decretação de calamidade pública, passou para o estado do Rio de Janeiro.

Mercadante lembrou ainda que é grande o processo de deterioração da saúde pública da cidade do Rio de Janeiro: emergências estavam fechadas, faltavam insumos e contratos de manutenção foram suspensos. Aloizio Mercadante concordou com os argumentos do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que já considerou constitucional o decreto presidencial. O documento do procurador fundamenta que a requisição temporária seria constitucional, uma vez que a União tem o papel de controlar o SUS e a omissão, segundo o procurador, seria "crime de responsabilidade". Mercadante destacou ainda que "todos os pleitos jurídicos contra o decreto foram negados até agora".

O senador Jefferson Péres considera o decreto federal ilegal, mas acha que, uma possível anulação só poderia ocorrer na esfera do Judiciário. Para ele, o que ocorre no Rio de Janeiro é mesmo uma intervenção federal na saúde pública.

- A União retirou do chefe do poder municipal a competência para dispor sobre funcionários municipais. Se isso não for intervenção não sei mais o que é- disse.

O senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) afirmou que a desabilitação do município do Rio para cuidar da saúde pública "fere o princípio constitucional do pacto federativo" e que a lei só prevê a requisição de bens e serviços de "pessoas físicas e jurídicas". Para Bornhausen, isso seria um "mau precedente".

- É o início de uma escalada autoritária grave - afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: