Loteamento urbano irregular terá punição mais rigorosa

Da Redação | 30/03/2005, 00h00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a elevação das penas para quem realizar loteamento urbano sem autorização do órgão público competente, em desacordo com a legislação ou com o ato de licença. O projeto (PLS 264/03) do senador Paulo Otávio (PFL-DF), que altera a legislação sobre parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/1979), foi aprovado com emendas. A matéria foi relatada pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) também presidente da CCJ.

Pelo projeto, a pena de reclusão para quem realizar loteamento irregular ou veicular proposta com afirmação falsa sobre loteamento, que hoje varia de um a quatro anos, passaria a ser de dois a oito anos. Se for considerado crime qualificado, a pena aumentará para o mínimo de quatro e o máximo de dez anos de reclusão.

O projeto também eleva a punição para o crime de registro de loteamento ou de desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, bem como para o registro do compromisso de compra e venda, de cessão ou promessa de cessão de direitos, ou registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.  Nesses casos, altera-se a natureza da pena - de detenção para reclusão - e eleva-se o intervalo de um a dois anos para quatro a dez anos.

Além disso, esses crimes deverão ser punidos com multa de valor proporcional aos danos urbanísticos e ambientais.

Emenda do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), aprovada pelos integrantes da CCJ, manteve as penas atuais de reclusão, sem o pagamento de multa, se o desmembramento não resultar na aferição de vantagens pecuniárias por locação ou alienação do imóvel para aquele que efetuar loteamento em condições irregulares.

Mercadante argumentou ser necessário manter a legislação atual para os que realizam o crime de loteamento irregular sem motivação econômica.

- Temos dois problemas decorrentes do parcelamento desordenado. Há claramente um movimento de indivíduos que tentam se beneficiar da desordem do parcelamento urbano para ter ganhos econômicos. O projeto está muito bem feito no sentido de elevar as penalidades e multas para esses casos. Mas existe outro público, que é objeto da pobreza, e que muitas vezes incorre no parcelamento pela precariedade das condições de vida. Para este público, temos que manter a legislação atual. Em Brasília, cidade do autor do projeto, talvez prevaleça fundamentalmente o interesse econômico, mas no interior do Brasil, muitas vezes é a questão social que predomina - argumentou Mercadante.

O senador Romeu Tuma (PFL-SP) disse concordar com a necessidade de uma visão social do problema, mas defendeu punição rigorosa para os que fazem loteamento clandestino com finalidades econômicas

- Isso é praticamente uma indústria. Em São Paulo é uma coisa horrorosa - afirmou Tuma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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