Prazo para adoção de registro único de identidade pode ser prorrogado
Da Redação | 23/03/2005, 00h00
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) parecer ao projeto de lei (PLS 76/02) que prorroga por mais cinco anos o prazo para a instituição do número único de registro de identidade civil, determinado pela lei 9.454/97. De acordo com esta norma, todos os documentos de identificação em desacordo com ela perderiam a validade no prazo máximo de cinco anos da sua promulgação. O projeto tem decisão terminativa na CCJ e foi encaminhado à Mesa.
Segundo o relator da matéria, senador Demostenes Torres (PFL-GO), desde o dia 8 de abril de 2002 todos os brasileiros estão sem documentos com valor legal. Demostenes afirmou que o número de registro único de identificação civil não foi emitido por "desídia" das autoridades em regulamentar esta lei. O projeto, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), assegura a legalidade de todos os documentos até que a lei de regulamentação seja implantada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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