Referendos e plebiscitos na história

Da Redação | 25/02/2005, 00h00

O povo espanhol foi às urnas no domingo (20) para aprovar a Constituição Européia, que será submetida a outros 21 países na forma de referendo ou por decisão parlamentar. Já no Brasil, como lembra o presidente do Senado, Renan Calheiros, esta será a primeira vez que o povo brasileiro será convocado para decidir sobre uma lei já aprovada pelo Congresso Nacional. O Brasil, porém, já realizou dois plebiscitos nacionais.

No referendo, o povo decide sobre uma lei já aprovada pelo Legislativo. É uma consulta prévia sobre um tema de relevância constitucional. O Brasil realizou dois plebiscitos nacionais, ambos sobre o mesmo tema: formas de governo. O primeiro, em 6 de janeiro de 1963, consultava sobre a permanência do sistema parlamentarista, solução política imposta em 2 de setembro de 1961 como condição à posse de João Goulart, após a renúncia de Jânio Quadros. O povo votou pela não manutenção do parlamentarismo (82%), ou seja, pela volta ao presidencialismo.

O segundo plebiscito foi estabelecido pela Constituição de 1988 e realizado em 21 de abril de 1993 (estava previsto para 7 de setembro, mas foi antecipado), versando sobre a forma (Monarquia ou República) e sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). Nas duas questões venceram respectivamente a República e o presidencialismo.

A ocorrência de referendos e plebiscitos em sistemas políticos de frágil estrutura partidária é tema da ciência política. Norberto Bobbio, por exemplo, em O Dicionário de Política, editora da Universidade de Brasília (UnB), diz: "Quando o sistema partidário é caracterizado por um baixo grau de conflituosidade em virtude da fraca organização dos partidos, ou por outras razões, e quando o referendo possui uma longa tradição que remonta às origens do sistema partidário, ou lhe é anterior, a fisionomia ideal deste instituto pode manter-se em sua essência. O corpo eleitoral, se bem com as limitações antes descritas, tende a decidir sobre um problema e a votação, ainda que desfavorável à posição dos partidos, não tem reflexos gravemente negativos sobre eles nem adquire um significado político de caráter geral. É assim o caso da Suíça e de vários estados-membros dos Estados Unidos, onde o referendo, diversamente do que ocorre com a federação, é previsto pelas leis e amplamente usado".

Ainda segundo o pensamento de Bobbio: "Quando, ao contrário, o sistema partidário é caracterizado por um elevado grau de conflituosidade e o referendo não possui sólidas raízes numa tradição anterior ou coeva a tal sistema, a fisionomia deste instituto tende a alterar-se ou a desvirtuar-se. O conflito partidário atrai o referendo para a sua órbita, o que pode acontecer tanto no momento do seu pedido como durante a campanha eleitoral. Embora tenha por objeto um problema específico e seja obviamente influenciada pelo debate e tendências que geram em torno dele, a votação popular adquire um significado político que transcende o problema em questão e repercute, favorável ou desfavoravelmente, sobre os partidos ou alinhamentos partidários, já que o corpo eleitoral se pronuncia tendo-os também em vista".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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