Senado examina MP sobre adesão de instituições de ensino ao Prouni

Da Redação | 25/01/2005, 00h00

Após o fim do recesso parlamentar, o Senado deve examinar a medida provisória nº 235/05, destinada a regular a adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Essa MP foi editada pelo governo federal no mesmo dia (13 de janeiro) em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.096/05, que instituiu o programa e definiu critérios para a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior.

De acordo com a MP nº 235/05, as instituições filantrópicas e particulares interessadas em aderir ao Prouni deverão fazê-lo por meio de sua mantenedora. Para ter direito à isenção de impostos e contribuições federais - benefício a ser concedido durante a vigência do termo de adesão -, as entidades mantenedoras deverão comprovar a quitação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) ao final de cada ano-calendário.

A proposição garante ainda aos estabelecimentos de ensino que aderirem ao Prouni até 31 de dezembro de 2005 o mesmo prazo para comprovar a inexistência de dívidas federais. Com a oferta de mais de 112 mil bolsas de estudo integrais e parciais, o Prouni conseguiu atrair, em três etapas de pré-seleção, 535.834 candidatos. O público alvo da iniciativa são estudantes com renda familiar mensal per capita entre 1,5 e 3 salários-mínimos, afrodescendentes e indígenas.

Concluída a última etapa da pré-seleção, na última quarta-feira (19), o Ministério da Educação identificou a sobra, segundo matéria do jornal O Globo, de 4.939 bolsas do Prouni. Desse total, cerca de 1,5 mil bolsas são integrais e as demais, parciais. Segundo informou o governo, 107.136 estudantes foram pré-selecionados nesse processo, o correspondente a 96% do número de bolsas disponibilizado.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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