CAE amplia prazo para permanência de embarcação de turismo
Da Redação | 16/11/2004, 00h00
As embarcações de passeio trazidas ao Brasil por turistas estrangeiros poderão permanecer no país por até dois anos além do prazo de permanência permitido a seu proprietário. A medida está prevista no projeto de lei 230/03, de autoria do senador César Borges (PFL-BA), que foi aprovado em caráter terminativo, nesta terça-feira (16), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por unanimidade.
O texto acolhido pela comissão - e que seguirá diretamente para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário - inclui duas emendas do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que estabelecem as condições para a ampliação do prazo.
O proprietário da embarcação, de acordo com uma das emendas do relator, deverá comprovar ter recursos para mantê-la no país pelo período requerido. As embarcações mantidas no país, diz outra emenda, não poderão ser utilizadas para fins comerciais e deverão permanecer atracadas. Por fim, a permanência da embarcação deverá ser comunicada à Capitania dos Portos.
- O prazo curto de permanência da atual legislação impede que seja possível ao turista estrangeiro conhecer a nossa costa. O projeto é muito importante para o turismo brasileiro, pois gera renda e empregos para os estados com grande litoral, como a Bahia - disse César Borges durante a discussão da proposta.
O relator concordou com o argumento e assinalou que as correções na lei em vigor seriam fundamentais "para que o turista se sinta mais à vontade quando trouxer sua embarcação ao país". O líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), elogiou a abertura de João Alberto para discutir as mudanças no projeto com o Poder Executivo.
Por sua vez, o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) observou que a modificação na lei não beneficiará apenas os estados litorâneos. Na sua opinião, a permissão de maior permanência de barcos de turismo também ampliará o fluxo de turistas estrangeiros para o Pantanal e os grandes rios do interior do país.
Dívida
A CAE aprovou também parecer favorável ao projeto de resolução - derivado da Mensagem 185/04 - que eleva de US$ 40 bilhões para US$ 75 bilhões o limite para a execução do Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior. A comissão decidiu ainda solicitar urgência para a votação da matéria no Plenário.
Segundo Mercadante, a aprovação do texto é "indispensável para a governabilidade" e para a condução da política econômica. A matéria teve como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que solicitou o regime de urgência para a proposta.
O relatório de Jucá indica que o atual teto, de US$ 40 bilhões, já se encontra quase esgotado, após operações de emissão de títulos da República realizadas no mercado europeu, em setembro, e no mercado norte-americano, em outubro. Para evitar a interrupção do programa, ele sugeriu a elevação do limite do programa para US$ 75 bilhões.
De acordo com a atual regulamentação da forma de administração da dívida pública, observa ainda o relator, os recursos decorrentes da emissão de títulos públicos no exterior somente podem ser utilizados no resgate de títulos da dívida pública federal interna. A Mensagem 185, esclarece, propõe a alteração dessa norma, "para que os recursos obtidos com emissões externas possam ser utilizados tanto no pagamento da dívida interna quanto da dívida externa".
O presidente da CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), concedeu vista coletiva do projeto de lei da Câmara 119/01, que modifica o Código de Defesa do Consumidor e estabelece as condições para que o devedor inadimplente tenha direito à restituição de parcelas quitadas de contratos de compra e venda de móveis e imóveis. O relator do projeto é o senador Leonel Pavan (PSDB-SC).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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