Filho de empregado terá direito a creche, conforme decisão aprovada pela CE
Da Redação | 09/11/2004, 00h00
Os filhos e dependentes dos trabalhadores urbanos e rurais terão direito, até aos seis anos de idade, de freqüentar, gratuitamente, creches e pré-escolas. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) pelos membros da Comissão de Educação (CE), ao aprovarem parecer do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a projeto (PLS 298/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será apreciado em decisão terminativa.
O projeto, na prática, regulamenta o artigo 7º, inciso 25, da Constituição federal, e vai atingir as empresas que possuírem mais de 70 empregados. A assistência social, conforme o projeto, poderá ser direta, ou seja, no próprio ambiente de trabalho, ou mediante convênio com creches e pré-escolas, autorizadas pelo respectivo sistema de ensino, ou por auxílio-creche, de no mínimo 2/3 do salário mínimo, pago mensalmente a cargo do empregador, podendo o mesmo deduzir o limite de até R$ 1,4 mil anual por filho ou dependente, no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
O presidente da CE, senador Osmar Dias, enalteceu a aprovação do parecer e disse que o projeto, caso venha a ser transformado em lei, irá beneficiar milhões de crianças que necessitam de maior apoio.
Medicina
Na mesma reunião, a CE aprovou parecer do senador Valmir Amaral (PMDB-DF) a projeto da Câmara dos Deputados (PLC 13/03) que denomina 'Rodovia Milton Santos' a BR-242 (Bahia-Brasília), que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano. Milton Santos, falecido em 2001, foi considerado um dos maiores geógrafos brasileiros.
Os membros da CE aprovaram ainda três requerimentos de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) solicitando realização de audiência pública com os ministros da Saúde, Humberto Costa; da Educação Tarso Genro e de um representante do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O motivo da reunião, segundo informou Mozarildo, é aprofundar os debates em torno do projeto (PLS 217/04), de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), em tramitação no colegiado, que torna obrigatória a realização do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, como requisito para o exercício legal da profissão no país, a exemplo do que já ocorre com os recém-formados advogados. O objetivo da proposta, segundo Viana, é impedir que médicos mal formados exerçam a profissão.
Pedido de vista solicitado pelo senador Flávio Arns (PT-PR) adiou para a reunião da próxima semana o exame do parecer favorável do senador Demostenes Torres (PFL-GO) a projeto (128/04) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que estabelece em 16 anos, e não mais em 18 anos, o fim da restrição de idade para se assistir filmes, peças teatrais e outros espetáculos.
Da mesma maneira, foi adiada a apreciação do voto em separado do senador Hélio Costa (PMDB-MG) a projeto oriundo da Câmara (PLC 89/03) que trata dos crimes cometidos na área de informática. O substitutivo do parlamentar mineiro penaliza com maior rigor a pessoa que cometer fraude eletrônica, difundir vírus eletrônico, cometer atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e, entre outros, fotografar, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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