Rodolpho Tourinho quer incriminar e fixar pena para intermediários de vendas de órgãos humanos

Da Redação | 02/09/2004, 00h00

Fixar pena de reclusão, de três a oito anos, e multa para intermediários ou agentes de vendas de órgãos do corpo humano é o que propõe o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) em projeto (PLS 251/04) que altera o Código Penal para ampliar a abrangência da pena já estabelecida em lei de 1997.

A lei anterior não estendia a pena ao agente facilitador ou intermediador da transação envolvendo órgãos humanos. A pena prevista no Código Penal cita apenas vendedores ou compradores de órgãos. Pelo projeto, ficariam também sujeitos a pena de reclusão quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer lucro ou vantagem com o negócio.

Na justificação da proposta, Tourinho lembra que a polícia brasileira prendeu em Pernambuco integrantes de uma quadrilha que se dedicava ao tráfico internacional de órgãos. "Fala-se de brasileiros que teriam sido encaminhados a Durban, na África do Sul, para a retirada dos rins, pelo que teriam recebido cerca de R$ 18 mil", enfatiza o senador, para quem é inegável a necessidade de definir como crime a conduta do agente que alicia, induz e persuade a vítima.

"Trata-se de incriminar a conduta do persuasor, independente do resultado por ele pretendido, que é dispensável para a consumação do delito. Cuida-se, portanto, de crime formal", acrescenta o senador, ressaltando que, para coibir a atuação de quadrilhas internacionais, a pena deve ser agravada caso o produto do crime seja destinado ao tráfico internacional de órgãos.           

.    

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: