CAS analisa projeto que determina o uso de letras maiores em bulas

Da Redação | 20/08/2004, 00h00

Em sua reunião da próxima quarta-feira (25), marcada para as 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá analisar parecer do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) favorável ao projeto do senador Romeu Tuma (PFL-SP), o PLS 24/04, que introduz na Lei de Vigilância Sanitária a obrigatoriedade das bulas de medicamentos serem impressas em letras e caracteres com tamanho não inferior ao padrão fonte 12, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). "Um grande número de bulas de medicamentos é impresso em um tipo tão pequeno de letra que dificulta a sua leitura, mesmo para aquelas pessoas que não possuem deficiência visual. Esse fato prejudica a compreensão e pode induzir a erro na dosagem, vias e formas de administração, além de outros aspectos relacionados ao uso do medicamento", argumenta Romeu Tuma na justificação de seu projeto.

Também integra a pauta de 12 itens da CAS substitutivo do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) ao projeto do senador Papaléo Paes (PMDB-AP), o PLS 98/03, que obriga o governo federal, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a fornecer toda a medicação necessária para o tratamento de pessoas portadoras de hipertensão arterial. O relator manteve a intenção do autor da matéria, mas, em vez de propor a criação de uma nova lei, sugeriu alterações na Lei 9.313, de 1996, que define os beneficiários da assistência farmacêutica gratuita do SUS.

A CAS votará também, em segundo turno, três substitutivos aprovados em turno inicial no dia 7 de julho. Os senadores decidirão sobre substitutivo do senador Aelton Freitas (PL-MG) ao projeto do senador João Alberto de Souza (PMDB-MA), o PLS 27/03, que torna obrigatório o registro na carteira de trabalho do nome completo da empresa e do seu número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se pessoa jurídica, ou o nome e o número de registro geral de identidade civil e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física.

Outro substitutivo, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao projeto de Lei 54/02, do então senador Lauro Campos, determina que os trabalhadores que vierem a perder o emprego poderão contar com o seguro desemprego durante 30 dias a mais do que estabelece a legislação atual. Também deverá ser votado em turno suplementar substitutivo do senador Juvêncio da Fonseca (PDT-MS) ao projeto de lei (PLS 203/02) do então senador Casildo Maldaner, que duplica os percentuais de empregados que poderão ser admitidos de acordo com a Lei nº 9.601/98, que regulamenta o contrato de trabalho por tempo determinado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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