Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) promovendo mudanças no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em artigos que tratam da gratuidade do transporte coletivo. Embora essa lei tenha introduzido alterações inquestionáveis no cotidiano das pessoas idosas, o senador pondera que pequenas imprecisões no texto do Estatuto têm gerado, entre as empresas, questionamento quanto à obrigação de conceder os benefícios, levando a impasse na aplicação das medidas preconizadas. Ele considera que a recente edição do Decreto nº 5.130, de 7 de julho deste ano, dirimiu grande número dos problemas registrados entre autoridades e operadores, mas assinala a persistência de outros aspectos controversos que em sua opinião devem ser sanados. Alvaro Dias define em seu projeto o conceito de transporte semi-urbano que, juntamente com o urbano, deve ser concedido gratuitamente aos idosos com mais de 65 anos. No texto proposto por ele, transporte semi-urbano deve ser entendido como aquele que, preservando as características operacionais do transporte urbano, transpõe os limites do município. - Como a natureza do serviço prestado tem implicações sobre o tipo de benefício a ser concedido, a expressão transporte semi-urbano deve ter sua conceituação definida no corpo da lei. Dessa forma, evita-se que a regulamentação, deixada a cargo dos municípios ou estados, possa resultar em conceitos desiguais que comprometam ou, até mesmo, desvirtuem o objetivo da medida – explicou o senador. O senador busca preencher também lacuna no texto do Estatuto que considera “inexplicável e passível de questionamento” – a falta de menção ao transporte intermunicipal de passageiros. Este segmento, ressaltou o parlamentar do Paraná, é possivelmente mais demandado pelos idosos carentes que o interestadual. - De fato, as viagens por essa categoria de usuários destinam-se, sobretudo, a consultas médicas e visitas a parentes e visam, em geral, cidades próximas ou a capital do estado – disse ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)