Valmir quer incluir tráfico de pessoas no rol de crimes praticados por organizações

Da Redação | 16/08/2004, 00h00

Um dos itens das próximas reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá ser o projeto (nº 449/2003) do senador Valmir Amaral (PMDB-DF) que altera a legislação em vigor (Lei nº 9.613/98) para definir o crime de tráfico de criança, adolescente e mulheres como precedente ao crime de lavagem de dinheiro praticado por organizações criminosas. A proposta já recebeu voto favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES), e será votada em caráter terminativo pela comissão, o que significa que o exame do Plenário fica dispensado, a menos que haja recurso nesse sentido de nove senadores, o equivalente a um décimo da Casa.
De acordo com o senador, que cita dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o crime de tráfico internacional de mulheres e crianças é o terceiro delito em volume de lucros ilegais, perdendo apenas para o tráfico de entorpecentes e para o tráfico de armas. Também é sabido, salienta Valmir, que o lucro proveniente desse tipo de crime acaba sendo legitimado por intermédio de práticas de “lavagem” de dinheiro.  Apesar disso, atenta o parlamentar, o tráfico de pessoas não está elencado na legislação brasileira entre aqueles praticados pelas redes de crime organizado, o que acaba por dificultar a punição dos criminosos. - Quando os bens não têm sua origem em fato tipificado penalmente, não se pode falar no delito de “lavagem” de dinheiro – esclarece Valmir Amaral, ao acrescentar a necessidade da mudança legal para facilitar a cooperação internacional na perseguição das organizações criminosas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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