Projeto de lei (PLS nº 49/2004) de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) explicita na lei de prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica que a existência de um órgão de regulação não afasta as funções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) de defesa da livre concorrência. O projeto também estabelece que a legislação em vigor aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades sujeitas à regulação por outras entidades da administração pública. A matéria tramita em caráter de decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta de Camata ainda complementa a lista de condutas anticompetitivas, com a possibilidade de exclusão da ilicitude da infração, desde que, entre outros requisitos, os benefícios decorrentes da conduta tenham por objeto propiciar a eficiência e o desenvolvimento econômico. “No artigo 21, estão elencadas as infrações clássicas à ordem econômica, com destaque para os cartéis, reconhecidos como a prática mais danosa aos consumidores. A prática de cartel gera a nulidade dos atos e passa a ser analisada independentemente de ponderações sobre eventuais benefícios econômicos”, explica o senador em sua justificação. O projeto de camata aperfeiçoa os critérios de notificações no artigo 54, que trata dos atos de concentração e de outros atos que possam limitar ou, de qualquer forma, prejudicar a concorrência. Pela proposta, fica excluído o critério de notificação baseado no domínio de mais de 20% de um mercado relevante após a operação, considerado gerador de insegurança jurídica nas empresas quanto à necessidade de notificação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)