Encerrou-se no último dia 6, na Comissão de Assunto Sociais (CAS), o prazo para recebimento de emendas ao projeto de lei (PLS 216/04) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que determina prioridade, na tramitação de todos os atos e diligências, em qualquer instância judiciária, referentes a processos em que figure como parte ou como interveniente pessoa portadora de deficiência definida em lei. Na justificação do projeto, o senador lembra que a Constituição de 1988 inovou ao institucionalizar a proteção especial do Estado às pessoas portadoras de deficiência, levando à elaboração da Lei nº 7.853/88, que regula o assunto. Ele ainda assinala que, entre outras coisas, a lei determina tratamento prioritário e adequado aos portadores de deficiências para que lhes seja efetivamente assegurado o pleno exercício dos seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social. Alvaro Dias acrescenta que, com sua proposta, pretende preencher o que considera uma lacuna da atual legislação, que não dá prioridade processual às pessoas portadoras de deficiência. “A absoluta necessidade de prioridade na esfera do Poder Judiciário evidencia-se nos exemplos concretos de ações que prolongam-se ao longo dos anos, em detrimento das pessoas portadoras de deficiência, em ações relativas a acidentes de trabalho, erros médicos, demissões ilegais, acidentes de trânsito com vítima, inventários e sucessão, entre outros”, frisa o senador. Como exemplo, ele citou informações da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida segundo as quais há inúmeros casos de ações que prejudicam os portadores dessa síndrome, geralmente com quadros de deficiência grave ou severa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)