Paim comemora retomada da gratuidade para idosos em transporte interestadual

Da Redação | 09/08/2004, 00h00

Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região confirmou, na semana passada, o direito dos idosos com mais de 60 anos viajarem de graça ou ter 50% de desconto nas passagens de transporte coletivo interestadual. Comemorada em Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a medida suspendeu os efeitos de liminar obtida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviária Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati) e restabeleceu o benefício previsto na Lei nº 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso.

Segundo explicou Paim, autor da proposta, o Estatuto do Idoso assegura duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. No caso de as vagas já terem sido preenchidas, o usuário deverá contar, no mínimo, com 50% de desconto na compra do bilhete.

- Com a cassação da liminar, os aposentados não serão mais constrangidos e o Estatuto do Idoso passa a vigorar com plenitude – comentou, alertando que as empresas de transporte que desrespeitarem esse dispositivo poderão pagar multa de R$ 800 a R$ 2,3 mil. Paim também creditou a reversão dessa decisão judicial à mobilização dos idosos no país, que protestaram contra a liminar que isentava 110 empresas filiadas à Abrati da obrigação de reservar assentos gratuitos ou mais baratos para os idosos.

Na opinião do senador petista, a possibilidade de uma lei “pegar ou não” depende do interesse da população. Para o senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO), “as coisas também acontecem quando quer o poder público”. E citou como exemplo liminar judicial que proibiu o governo de exigir fiador dos universitários beneficiados pelo crédito estudantil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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