CAS vota projeto que aumenta letra de bula

Da Redação | 06/08/2004, 00h00

Entre os 13 projetos que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na reunião da manhã da próxima quarta-feira (11) está o que determina que as bulas de medicamentos não serão impressas com tamanho inferior ao padrão fonte 12, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O projeto de lei (PLS 24/2004), de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP), tem voto favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

O projeto está em decisão terminativa na comissão, ou seja, caberá à CAS a decisão final sobre a matéria, a não ser que requerimento assinado por pelo menos nove senadores peça sua votação em Plenário. No relatório, Azeredo argumenta que “o mérito do projeto é inegável, pois garante ao usuário de medicamentos, cujos maiores consumidores são justamente as pessoas de terceira idade, que já são portadoras de presbiopia (vista cansada), o fácil acesso ao conteúdo das bulas, que, atualmente, não conseguem ser lidas com facilidade sequer pela população jovem”.

Também em decisão terminativa está o projeto de lei (PLS 139/2003) que regulamenta a profissão de ortoptista, que trata da “pesquisa, prevenção, diagnóstico e tratamento ortóptico dos distúrbios óculo-sensório-motores”. O relator, senador Flávio Arns (PT-PR), apresentou texto substitutivo ao original, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Entre as modificações propostas por Arns está a obrigatoriedade de supervisão médica para o trabalho do ortoptista.

Três projetos tiveram substitutivos aprovados pela comissão e terão nesta quarta-feira (11) turno suplementar (necessário para apresentação de emendas ao texto que substituiu o original, no intuito de aprimorar a matéria). O primeiro (PLS 27/2003) determina que o empregador deverá registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, além do endereço, o nome completo da empresa, o número de registro dela no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se pessoa jurídica, ou o nome e o número do Registro Geral de identidade civil, assim como o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física, além do número de inscrição do empregado como segurado obrigatório do regime geral da Previdência Social, em qualquer caso.

O segundo (PLS 203/2002) duplica os percentuais de empregados que poderão ser admitidos de acordo com a Lei nº 9.601/98 (que regulamenta o contrato de trabalho por tempo determinado), desde que o acréscimo decorra da contratação, para o primeiro emprego, de jovens entre 18 e 25 anos. O texto original do ex-senador Casildo Maldaner teve substitutivo apresentado pelo relator, senador Juvêncio da Fonseca (PDT-MS).

O terceiro (PLS 54/02) amplia em 30 dias o pagamento do seguro-desemprego. O substitutivo do senador Eduardo Azeredo alterou o texto original do falecido senador Lauro Campos. De acordo com o substitutivo, o benefício será concedido por um período máximo variável de quatro a seis meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo. A duração do período máximo dependerá do tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses anteriores à data de dispensa que motivou o pedido do seguro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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