Valadares quer julgamento de multas de trânsito por juizados especiais cíveis
Da Redação | 05/08/2004, 00h00
Em defesa da proposição, o parlamentar lembra que, hoje, algumas infrações penais de trânsito já vêm sendo processadas e julgadas pelos juizados especiais penais. Ele explica que não é contra a punição de motoristas de fato imprudentes, mas que contesta a “furiosa multiplicação das multas de trânsito” alimentada pelo uso de controladores de velocidade operados por empresas que, em vez de contribuir para a educação no trânsito, teriam, no seu entender, interesse em maximizar lucros.
"Uma revisão justa e imparcial de uma decisão administrativa é o que assegura que a instância revisora seja distinta daquela que proferiu a decisão impugnada, para que haja um mínimo de isenção dos membros da instância, bem como para que seja possibilitada uma efetiva nova leitura da questão posta em apreciação", afirma o saenador.
Dentre as vantagens do julgamento de multas de trânsito pelos juizados especiais cíveis, Valadares assinala a capacidade de induzir o cumprimento espontâneo das regras de trânsito pelos eventuais infratores, imprimir celeridade às decisões do Judiciário, desafogar as instâncias regulares da Justiça e tornar o sistema jurisdicional efetivamente acessível à comunidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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