Líderes tentam acordo para votar MPs e destrancar pauta do Plenário

Da Redação | 19/03/2004, 00h00

Líderes dos partidos políticos tentarão no início da semana chegar a um acordo para que sejam votadas 12 medidas provisórias que estão trancando a pauta de votações do Plenário do Senado desde a última quarta-feira (17).

Há uma seqüência para as votações. A primeira delas é a MP 148/2003, a mais antiga em tramitação no Senado, que fixa as diretrizes que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá seguir para incentivar a adaptação à Lei 9.656/98 de contratos de planos de saúde assinados anteriormente.

A seguir, os senadores deverão votar duas MPs assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 19 de dezembro do ano passado (números 149 e 150), que autorizam o governo brasileiro a doar vacinas contra febre aftosa à Bolívia e aumentam os valores destinados ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), que financia casas para a população de baixa renda de grandes centros urbanos.

As outras medidas provisórias criam o Instituto Nacional do Semi-Árido (MP 151); modificam a lei que trata da administração de imóveis da União (MP 152); instituem a taxa de avaliação in loco das instituições de ensino superior (MP 153); autorizam a Fundação Oswaldo Cruz a produzir e distribuir medicamentos do Programa Farmácias Populares (MP 154); e tratam da organização do quadro de pessoal das agências reguladoras (MP 155).

Outras cinco medidas provisórias que estão trancando a pauta de votações do Senado, todas já votadas pelos deputados, instituem o auxílio-aluno dentro do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem (MP 156); permitem que integrantes de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes usem armas em serviço (MP 157); organizam o quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (MP 158); autorizam o governo a conceder ajuda financeira à Companhia de Navegação do São Francisco (MP 159); e instituem uma gratificação temporária para servidores técnico-administrativos e técnico-marítimos das instituições federais de ensino (MP 160).

Das 12 medidas provisórias, sete receberam modificações na Câmara - e passam a se chamar de projetos de lei de conversão. Caso os senadores modifiquem alguns desses projetos, eles têm de voltar ao exame da Câmara, onde já chegam também trancando a pauta de votação dos deputados. Medidas provisórias editadas pelo presidente da República têm validade imediata por 60 dias, prorrogáveis por outros 60. No 46º dia, no entanto, elas passam a trancar a pauta de votações da Câmara ou do Senado. Dos 120 dias que uma MP tem para ser votada pelo Congresso devem ser excluídos os dias de recesso parlamentar, assim como o prazo de 45 dias para trancamento de pauta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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