Tourinho é contra eliminar preferência no pagamento de operações cambiais na Lei de Falências
Da Redação | 05/02/2004, 00h00
O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) criticou a proposta da Força Sindical de retirar do projeto de lei que regula as falências e a recuperação judicial e extrajudicial das empresas o dispositivo que garante a restituição dos valores decorrentes de operações de adiantamento de contrato de câmbio (ACC), um dos principais instrumentos de financiamento às exportações brasileiras, especialmente as de produtos agrícolas como a soja. O projeto de lei inclui esses créditos entre os preferenciais nos processos falimentares.
Tourinho considerou que a eliminação desse dispositivo pode desestimular a concessão desse tipo de empréstimo, que possui uma das taxas de juros mais baixas do mercado para os exportadores, prejudicando as empresas e com conseqüências danosas para a geração de empregos. O relator da matéria, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), também questionou a proposta, argumentando que geralmente a empresa sem crédito não tem condições de sobreviver e se recuperar.
O representante da Força Sindical, Ricardo Patah, disse que a maior preocupação da entidade é que os juízes interpretem pelo direito de preferência desses créditos, reduzindo os recursos destinados ao pagamento das pendências trabalhistas. "O risco é inerente ao negócio e ele não pode recair sobre as costas dos trabalhadores", ressaltou, sendo apoiado nas suas colocações pelo vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Wagner Gomes.
A avaliação de Tourinho foi compartilhada pelos representantes da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Sobre essa questão falou Paulo Jacinto, um especialista da entidade, que considerou remota a possibilidade dos juízes interpretarem a norma jurídica de forma a prejudicar os trabalhadores. Lembrou que esse pedido de restituição dos créditos em ACC é submetido à Assembléia de Credores, onde os trabalhadores têm assento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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