ICMS sobre cesta básica pode ser reduzido já em 2004
Da Redação | 04/12/2003, 00h00
Acompanhados do relator da proposta de emenda à Constituição nº 74/03, que reforma o sistema tributário nacional, senador Romero Jucá (PMDB-RR), os líderes do PMDB, senador Renan Calheiros (AL), e do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), anunciaram que irão propor ao Senado, por meio de projeto de resolução, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os produtos que compõem a cesta básica para a alíquota mínima. A medida possibilitaria a redução dos preços dos alimentos já em 2004, implicando o aumento do poder de compra dos mais pobres. Essa e outras propostas negociadas entre o PMDB e o governo serão formalizadas em reunião com os líderes dos partidos.
A proposta de redução do ICMS sobre a cesta básica, além dos medicamentos e da energia elétrica para consumidores de baixa renda, estava prevista para a segunda fase da reforma tributária, em 2005, em conjunto com a unificação das alíquotas do ICMS. O adiamento da unificação da legislação sobre o imposto fez com que os senadores elaborassem a proposta de redução das alíquotas apenas sobre a cesta básica, o que, constitucionalmente, pode ser feito por meio de projeto de resolução do Senado (sem necessidade de votação na Câmara). Pela complexidade da medida, a redução da alíquota do imposto sobre remédios e energia para as residências mais pobres continua prevista para a segunda fase da reforma.
Reconhecendo o -grande impacto social da medida-, Mercadante esclareceu que a proposta ainda precisa ser discutida com os governadores, já que a redução do ICMS sobre os produtos da cesta básica incide sobre uma receita estadual, que precisa ser compensada. A redução, disse o líder do governo, também pode ser feita de uma maneira progressiva. -O ritmo como será feito será decidido por meio do diálogo com os governadores-, disse Mercadante.
- Queremos uma reforma que melhore efetivamente a vida das pessoas, sem que haja qualquer tipo de aumento da carga tributária - afirmou Renan.
O líder do governo voltou a afirmar que, para promulgação da PEC ainda este ano, não pode haver mudanças nas regras aprovadas pela Câmara para a Contribuição Permanente sobre Contribuição Financeira (CPMF), a Desvinculação de Receitas da União (DRU), o Fundo de Compensação das Exportações (antiga Lei Kandir) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Ele voltou a afirmar que a redução da carga tributária deve começar pela CPMF, pois, na sua opinião, trata-se de um tributo que causa distorções na economia. A PEC determina que a CPMF terá alíquota máxima de 0,38% e mínima de 0,08%, para manter o caráter fiscalizatório da tributação. -Depois de cair, a alíquota não vai poder subir mais-, explicou Mercadante.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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