Aprovado projeto que impede funcionário de juntar milhas obtidas com viagens oficiais
Da Redação | 21/08/2003, 00h00
Os funcionários públicos que viajam a serviço poderão ficar impedidos de juntar para si as premiações oferecidas pelas companhias aéreas a título de retribuição por fidelidade. A medida está prevista em parecer favorável do senador Edison Lobão (PFL-MA) ao projeto de lei nº 630/1999, do ex-senador Lúcio Alcântara, que obriga a reversão dos prêmios ao órgão público pagador dos bilhetes. A matéria, aprovada por unanimidade nesta quinta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ainda depende de exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Dessa maneira, as chamadas milhas, pontos, descontos e demais benefícios decorrentes da compra de passagens com recursos da administração pública não poderão ser utilizados pelos servidores públicos viajantes, mas apenas pelo poder público. O projeto define como -falta grave- o proveito particular do benefício, observou Lobão.
- A medida tem qualidades efetivas para sanear uma situação composta por irregularidades. Na verdade, à falta de norma reguladora, os prêmios têm sido fruídos, em caráter pessoal, pelas autoridades, dirigentes, servidores ou empregados que realizam as missões de governo - afirmou o relator.
Ele acrescentou, em seu relatório, a informação de que as premiações derivadas dos programas de milhagem podem representar um benefício equivalente a cerca de 10% do total dos valores gastos pela administração pública.
Os integrantes da CAS rejeitaram projeto do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) e do ex-senador Pedro Piva que obrigava as companhias aéreas a fornecer adesivos de nicotina aos passageiros dependentes de tabaco, em vôos com duração superior a duas horas. O relator, senador Delcidio Amaral (PT-MS), havia dado parecer favorável ao texto, mas a maioria da comissão considerou inadequado onerar as empresas com gastos decorrentes do vício de seus passageiros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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