Cobrança indevida de IR sobre salário pago com atraso é proibida pelo Senado

Da Redação | 05/12/2002, 00h00

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que impede o desconto do imposto de renda sobre soma que represente salários de dois ou mais meses, quando o valor de um ou mais desses meses estiver dentro limite da isenção. Serão beneficiados principalmente os trabalhadores que recebem salários em atraso e que estariam isentos do desconto se o salário tivesse sido pago em dia.

Diz o projeto, originário da Câmara dos Deputados, que, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física, o Imposto de Renda incidirá, no mês do recebimento ou crédito, aplicando-se a tabela progressiva e a legislação relativas a cada mês a que se referirem os rendimentos. Não será cobrado o imposto em relação aos meses cujo rendimento, considerado isoladamente, não ultrapassar o limite de isenção.

O projeto estabelece ainda que, para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, deverá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial (incluindo o pagamento de advogados) ajuizada pelo trabalhador para o recebimento de salários em atraso. Neste caso, a dedução só será permitida se as despesas não tiverem sido indenizadas pelo empregador.

No debate sobre a matéria, o senador Geraldo Melo (PSDB-RN), relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), afirmou que o projeto corrige -uma injustiça brutal-. Ele explicou que quem tem um salário inferior ao teto a partir do qual deveria pagar Imposto de Renda, no final do mês recebe salário e não sofre qualquer desconto. Se, entretanto, o empregador atrasar o salário, a soma dos salários mensais acumulados dá um valor que ultrapassa o limite da isenção, e, então, o empregado terá de pagar 27,5% de IR.

- Quem tem a infelicidade de ter um empregador que atrasa salário, vai pagar 27,5% - disse.

Também se manifestou favorável ao projeto, de autoria do deputado Milton Temer (PT-RJ), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), para quem a proposição possibilita a correção de um erro técnico. O projeto foi apoiado pela liderança do governo e pelos líderes de todos os partidos.

Segurança

Ainda nesta quinta-feira, transcorreu a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, de emenda do senador Arlindo Porto (PTB-MG) a projeto de lei da Comissão Mista de Segurança Pública que permite o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a município que, não mantendo guarda municipal, comprometa-se a aplicar tais recursos em programas educacionais de prevenção de ilícitos, iluminação pública, saneamento, lazer e quaisquer outras ações que contribuam para a melhoria da segurança pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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