Projeto combate estrangeirismos

Da Redação | 04/12/2002, 00h00

O substitutivo de Amir Lando ao projeto de Aldo Rebelo estabelece que a língua brasileira integra o patrimônio cultural brasileiro, contribuindo para a definição da soberania do país. E dispõe que toda palavra ou expressão escrita em língua estrangeira destinada ao conhecimento público no Brasil virá acompanhada, em letra de igual destaque, do termo ou da expressão correspondente em língua portuguesa.

Isso vale para as relações comerciais, sobretudo para as informações contidas nos produtos de origem estrangeira comercializados no país, para os meios de comunicação de massa, para as mensagens publicitárias e para as informações afixadas nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços.

O texto considera obrigatório o uso da língua portuguesa nos documentos produzidos pela administração pública direta, indireta e fundacional dirigidos ao conhecimento público. As palavras e expressões em língua estrangeira em tais documentos deverão ser substituídas por palavras ou expressões equivalentes em língua portuguesa, no prazo de um ano.

Para as áreas de intensa inovação tecnológica e científica, em que predomina o léxico de língua estrangeira, o substitutivo prevê a formação de comissões específicas com a finalidade de elaborar os respectivos glossários, com sugestões de termos equivalentes no vernáculo ou resultantes do processo de aportuguesamento. Os meios de comunicação de massa impressos poderão utilizar expressão estrangeira dessas áreas por no máximo um ano depois da elaboração do glossário, utilizando o termo correspondente em língua portuguesa. Terminado esse prazo, o emprego de palavra ou expressão em língua estrangeira será considerado lesivo ao patrimônio cultural brasileiro e punível na forma da lei.

O substitutivo relaciona uma série de medidas que o poder público, mediante a alocação de recursos públicos e com a colaboração da comunidade, deve adotar para promover, difundir e valorizar a língua portuguesa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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