Compras públicas no exterior só poderão ser licitadas se não houver fornecedor nacional
Da Redação | 16/10/2002, 00h00
As licitações internacionais para obras, serviços e compras de órgãos públicos, de qualquer esfera de governo (federal, estadual e municipal), só poderão ser realizadas se não houver no Brasil nenhum fornecedor em condições de atender as aquisições oficiais. A proposta, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, e está aguardando parecer do senador Roberto Freire (PPS-PE).
O projeto, que altera a conhecida lei das licitações (a de nº 8.666 de 21 de junho de 1993), exclui daquela obrigatoriedade -os acordos, convenções, protocolos ou tratados aprovados pelo Congresso Nacional-. A senadora sustenta, na justificação da sua proposta, que o país precisa ter instrumentos para reagir ao crescente protecionismo internacional e estimular a criação de empregos no mercado local.
Maria do Carmo cita artigos de dois conhecidos empresários brasileiros, Antônio Ermírio de Moraes, do grupo Votorantim, e Sérgio Magalhães, que preside a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimac), mostrando como os Estados Unidos, considerado o país mais liberal do mundo, adotaram mecanismo legal para proteger os empregos domésticos.
Por meio de uma lei aprovada em 1933, chamada -The Buy American Act-, nenhuma entidade, órgão ou empresa do governo norte-americano pode adquirir bens e serviços do exterior sem antes verificar se eles não podem ser supridos por empresas ou cidadãos americanos. Para mostrar a força dessa exigência legal, Antônio Ermírio relata o que ocorreu com a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos, processada em janeiro de 1988 por contratar serviços estrangeiros que poderiam ser atendidos por fornecedores locais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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