Boca de urna pode se tornar crime eleitoral
Da Redação | 16/10/2002, 00h00
A prática de boca de urna poderá ser tipificada como crime eleitoral. Projeto de lei nesse sentido encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando a nomeação de um relator. A proposta é do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e inclui na tipificação de crime eleitoral a arregimentação, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, por meio de publicações, faixas, outdoors, adesivos, cartazes, camisas, bonés, bottoms ou dísticos em vestuários.
O projeto também proíbe a abertura de postos de distribuição ou entrega de material de propaganda de partidos ou dos candidatos. Pela proposta, o eleitor que infligir essas normas fica sujeito a prisão de até seis meses ou ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 20 mil Ufirs. A pena pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. O candidato também poderá ser punido com a cassação do registro, se ele for identificado como responsável pela boca de urna.
Na justificação do projeto, Valadares explicou que a proteção garantida pelo Código Eleitoral à propaganda eleitoral tem permitido abuso do direito à liberdade de expressão. "Esse abuso, infelizmente, tem-se verificado a cada pleito, mediante o uso de um artifício que na prática representa um grande instrumento para compra de votos em massa: a chamada boca de urna", acrescentou.
Valadares disse ainda que tal prática, "aparentemente sem maldade", na verdade acaba por acarretar a realização de um pleito em condições de desigualdade, fraudulento, contribuindo para burlar o resultado da eleição por meio de uma compra de votos "escancarados", em prejuízo dos candidatos que não dispõem de grandes recursos financeiros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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