CAS analisa mudanças no Fundef
Da Redação | 15/10/2002, 00h00
Encontra-se na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o parecer do senador Leomar Quintanilha (PFL-TO) sobre projetos de lei que estão tramitando em conjunto e que propõem modificações na regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os projetos são de autoria dos senadores Ademir Andrade (PSB-PA), Luiz Pontes (PSDB-CE) e Paulo Hartung (PSB-ES). O relator apresentou um substitutivo às propostas.
Os três projetos sugerem mudanças nos conselhos de acompanhamento e de controle social do Fundef para reforçar sua representatividade e seu papel fiscalizador. Quintanilha acolheu a idéia de incluir, como participantes dos conselhos, representantes do Poder Legislativo e das três esferas governamentais. Além disso, assegura a sindicatos e associações de pais participação na escolha dos representantes dos professores, diretores de escola, funcionários e dos próprios pais.
O substitutivo aproveita ainda a sugestão de explicitar a efetividade da ação dos conselhos na avaliação periódica do Fundef, a ser feita pelo Ministério da Educação, e mantém a idéia de determinar sanções legais aplicáveis a eventuais infratores das normas que regem o fundo. Outra proposta acolhida pelo relator foi a previsão da produção, pelos conselhos, de relatórios semestrais de suas atividades.
- A fim de reforçar a publicidade das conta do fundo e, por conseguinte, de sua fiscalização, foram aproveitadas as sugestões de facilitar o acesso do Ministério Público e da população em geral aos registros e demonstrativos do fundo. Também foi acolhida sugestão de prever a publicação dessa documentação na imprensa, ou sua fixação em locais públicos, no caso dos pequenos municípios - explicou.
Quanto aos critérios para a distribuição de recursos do Fundef, Quintanilha acolheu a proposta de explicitar a situação dos jovens e adultos matriculados em classes presenciais do ensino fundamental. "Entretanto, apenas os estudantes de educação especial de escolas públicas de ensino fundamental podem ser computados nos cálculos do Fundef, não cabendo a inclusão daqueles de escolas particulares, ainda que sem fins lucrativos e mantidas parcialmente com recursos públicos".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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