Projeto prevê distribuição de folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis
Da Redação | 27/09/2002, 00h00
Os usuários de motéis, estabelecimentos do tipo drive-in e similares deverão receber gratuitamente preservativos e folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST). É o que estabelece projeto de lei apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) e que tramita na Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o projeto, os estabelecimentos obrigam-se a distribuir a cada ocupante de suas instalações pelo menos um preservativo masculino ou feminino, conforme o caso, acompanhado do folheto educativo.
Os preservativos terão de obedecer às especificações técnicas e portar o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, o Inmetro. O folheto educativo, cujo conteúdo será definido na regulamentação da lei, deverá conter explicações referentes ao uso do preservativo e à sua importância para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
O estabelecimento infrator fica sujeito ao pagamento de multa e, nos casos de reincidência, à suspensão temporária ou definitiva de seu funcionamento.
Na justificação do projeto, Maria do Carmo afirma que as DST continuam a ser disseminadas com grande velocidade na população brasileira. Segundo a senadora, estima-se que somente a Aids seja contraída por 20 mil pessoas a cada ano. -Esse dado é bastante alarmante, principalmente se considerarmos que o uso do preservativo constitui um método que se mostrou simples e seguro para prevenir a transmissão dessas doenças na maior parte dos casos-, destaca.
A senadora lembra a atuação do Ministério da Saúde na distribuição de preservativos e esclarece que o seu projeto visa a reforçar a política de prevenção de DST/Aids e a dividir com a iniciativa privada a responsabilidade pelo controle dessas doenças no país.
- Ressalte-se que os estados da Bahia, do Espírito Santo e de São Paulo e o município de Porto Alegre já aprovaram leis de conteúdo similar, razão por que propomos uma norma de alcance nacional para beneficiar a população dos demais estados e municípios do Brasil - conclui Maria do Carmo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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