Maria do Carmo quer seguro de responsabilidade civil em atividades lesivas ao meio ambiente

Da Redação | 25/09/2002, 00h00

Proposta de emenda à Constituição que determina a instituição de seguro de responsabilidade civil nas atividades lesivas ao meio ambiente, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), será votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificação da proposta, Maria do Carmo esclarece que a responsabilidade civil, instituto do Direito Positivo, é a obrigação de reparar dano patrimonial, de natureza não penal, mediante indenização. O seguro de responsabilidade civil é utilizado regularmente, complementa a senadora, nas hipóteses em que uma determinada atividade, por sua natureza, apresenta um maior risco de dano.

A senadora dá como exemplo a atividade do médico que, em muitas circunstâncias, devido à delicadeza da situação com que se defronta, pode oferecer risco de dano à saúde do paciente. A realização de um seguro de responsabilidade civil por parte do profissional, observa, visa a protegê-lo de eventuais ações de reparações de dano. Outro exemplo citado por Maria do Carmo é o dos seguros de automóveis.

Para a senadora, parece evidente o risco de determinadas atividades econômicas ao meio ambiente.

- Nesses casos, a obrigação de reparar o dano termina por não ser cumprida, ou por demorar largo tempo para tanto, em face da demora dos procedimentos judiciais - lembra Maria do Carmo.

Segundo a senadora, é razoável que uma norma legal disponha sobre as atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente e que, assim, exigiriam a realização de um contrato de seguro de responsabilidade civil específico, como condição para que o Estado autorize o cidadão ou a empresa a praticar tal atividade.

- Realizado o seguro, esses cidadãos e essas empresas teriam pronta condição de, na hipótese de dano, arcar com suas responsabilidades, em benefício da proteção e defesa do meio ambiente e, especialmente, da reparação do dano causado - acrescentou a senadora.

A proposta de Maria do Carmo acrescenta um dispositivo à Constituição para estabelecer que a lei disporá sobre a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil, nas hipóteses de atividades lesivas ao meio ambiente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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