Maria do Carmo é favorável a audiência dos filhos em litígio
Da Redação | 19/09/2002, 00h00
A senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) encaminhou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) parecer favorável à aprovação do projeto de autoria do senador Valmir Amaral (PMDB-DF), que permite ao juiz, caso considere necessário, realizar audiência com filhos menores de 16 anos em processo judicial, inclusive de forma reservada. O projeto determina ainda que o juiz poderá determinar que sejam colhidas as manifestações de psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e técnicos de outras especialidades, para melhor avaliar a conveniência da medida.
Em seu parecer, Maria do Carmo ressalta o artigo 227 da Constituição: -é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão-.
Segundo ela, ao fixar esses deveres e estabelecer a observância do devido processo legal, a Constituição -atribui roupagem diferenciada ao processo, incompatível com a impossibilidade legal de ambos (crianças e adolescentes) serem ouvidos, devendo ser encarado sob uma ótica moderna, social e realista-.
A parlamentar acrescentou que -uma das características mais marcantes da nossa sociedade tem sido a emancipação da pessoa, cujos direitos de expressão têm sido reforçado, exercendo por inteiro sua cidadania. A audiência da criança ou adolescente em processo, a qual o juiz julgar necessária, ou mesmo conveniente, tendo em vista a eficácia da resposta jurisdicional, abre espaço para aprofundamento dos conceitos decorrentes da noção de acesso à Justiça, direito a prestação da tutela jurisdicional. No citado artigo 227, o Estado assume, juntamente com a família, a seriíssima responsabilidade de assegurar às crianças e aos adolescentes, com prioridade, o uso e gozo dos direitos fundamentais-.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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