Projeto de Péres obriga candidato a informar se está sendo processado
Da Redação | 18/09/2002, 00h00
Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que obriga o candidato a cargo eletivo a divulgar toda e qualquer ação judicial de que seja parte, como autor ou como réu. A regra contempla ilícitos nas áreas civil, criminal, trabalhista, eleitoral e militar. A atual legislação eleitoral exige que o candidato apresente apenas certidões criminais, fornecidas pela Justiça.
O projeto de Peres, que será relatado pelo senador Antonio Carlos Junior (PFL-BA), estabelece que o candidato relacione todas as ações em andamento e não apenas as condenações já transitadas em julgado (isto é, para as quais não cabe mais recurso judicial), como ocorre hoje. Também terá de relatar as chamadas situações pré-processuais, ou seja, os inquéritos policiais ou administrativos nos quais esteja sendo investigado, que podem resultar em novas ações judiciais. O descumprimento de quaisquer das exigências resultará no indeferimento do pedido de registro da candidatura.
Entre os documentos hoje exigidos para esse registro, Peres aponta a declaração de bens e a relação das certidões criminais como instrumentos destinados a dar publicidade aos dados do candidato, de modo que os eleitores possam melhor conhecê-los. No seu entender, a exigência contida em seu projeto propicia o conhecimento de mais elementos sobre a vida do candidato, o que dará mais transparência às disputas eleitorais.
Outro resultado valioso desse projeto, no entender do parlamentar, é evitar que o eleito venha, no exercício do mandato, a ser questionado por atos ocorridos antes da eleição. Para o senador, a nova regra faz com que esses atos já sejam de pleno conhecimento do eleitorado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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