CCJ vai votar projeto que proíbe fumar ao volante

Da Redação | 13/09/2002, 00h00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já colocou na pauta de suas votações projeto do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) que proíbe os motoristas de dirigirem fumando cigarros, charutos, cigarrilhas ou cachimbos. O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM) e, se aprovado, deverá ser remetido diretamente ao exame dos deputados. Tramitando na Comissão em caráter terminativo, somente será votado em plenário se for apresentado um recurso específico para isso. A CCJ deverá se reunir logo após o primeiro turno das eleições.

O projeto deverá ser votado num momento em que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) inicia um debate com todos os Departamentos de Trânsito do país sobre o uso de aparelho viva-voz pelos motoristas. Nos últimos dias, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou portaria proibindo o uso de fones de ouvido por parte dos motoristas - seja para ouvir música ou para falar por celulares.

Gilvam Borges pondera que seu projeto sobre cigarros cumpre um dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, o qual sustenta que não se pode dirigir com apenas uma das mãos, exceto para mudar a marcha do veículo, acionar equipamentos do carro ou fazer sinais regulamentares com os braços.

O senador acrescenta que, -ao dirigir e fumar ao mesmo tempo o condutor põe em risco não só sua capacidade de segurar firmemente o volante ao trocar de marchas-. Gilvam Borges afirma que o desprendimento de fagulhas ou brasa pode provocar queimaduras ou até mesmo incêndios. Quando o cigarro cai da mão do motorista, é comum ele se distrair na tentativa de evitar uma queimadura.

Já Jefferson Peres, diz que a proposta apenas tornará mais específica a proibição já existente no Código de Trânsito, de dirigir -com apenas uma das mãos- ao volante ou dirigir sem atenção. Observa ainda que o Código de Trânsito prevê multa de 80 Ufir (R$ 85,12) para quem dirigir só com uma das mãos.

O projeto acrescenta um inciso ao artigo 252 do Código, o qual proíbe dirigir com o braço do lado de fora, transportando objetos entre os braços e pernas, usando -calçado que não se firme nos pés- (sandálias sem alça no calcanhar), com apenas uma das mãos ou com fones de ouvidos -conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular-.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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