Projeto de Maria do Carmo protege empregos no Brasil

Da Redação | 12/09/2002, 00h00

O Brasil não poderá realizar licitação de âmbito internacional quando houver licitante no país em condições de realizar a obra, prestar o serviço ou fornecer o bem objeto da licitação. Projeto nesse sentido acaba de ser apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), baseada no argumento de que as licitações governamentais devem levar em conta a manutenção dos empregos no Brasil.

A senadora argumenta, na justificação do projeto, que -em um país cujo desemprego atinge percentual elevado, custa crer no recente noticiário da imprensa de que a Petrobrás estaria contratando empresas de Cingapura e da Noruega para a construção de plataforma de prospecção de petróleo na bacia de Campos, bem como para a conversão do navio Felipe Camarão, com a mesma finalidade, em detrimento da indústria naval nacional-.

A parlamentar lembrou que, já no Brasil Colônia, a metrópole era implacável na proibição de que aqui se produzisse qualquer produto industrializado, exatamente para evitar a concorrência com os produtos vindos de Portugal. Maria do Carmo reconheceu que isso se justificava com o status político do Brasil na época, mas considerou essa política inadmissível agora.

A parlamentar argumenta que agora -os protecionismos comerciais são exacerbados-, destacando a imposição de elevadas tarifas de importação para nossos produtos, -de que são exemplos eloqüentes o aço, o suco de laranja e os calçados que produzimos-. Para ela, -chega a ser risível que ainda adotemos atitudes e práticas no comércio internacional que venham desgraçadamente prejudicar nossos interesses-.

O projeto de Maria do Carmo altera a lei 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. O texto dispõe que, ressalvados os acordos, convenções, protocolos ou tratados aprovados pelo Congresso, é vedada a realização de licitação de âmbito internacional quando houver licitante no país em condições de atendê-la.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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