Senado aprova Secretaria da Mulher e pauta de votações é desobstruída

Da Redação | 04/09/2002, 00h00

Por unanimidade dos 48 senadores presentes, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de conversão da medida provisória que cria a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, no âmbito do Ministério da Justiça, que vem sendo dirigida por Solange Jurema. Cinco senadoras e 11 senadores aplaudiram a decisão do presidente da República, adotada em maio último.

A medida provisória, caso não fosse votada, passaria a obstruir todas as outras matérias em discussão no Plenário. Com a aprovação da MP, que recebeu do Congresso um projeto de conversão com dezenas de alterações, os senadores votaram em seguida várias matérias.

Algumas senadoras, entre elas Emilia Fernandes (PT-RS), lamentaram que o presidente da República só tenha criado a Secretaria dos Direitos da Mulher no apagar das luzes do seu governo. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) afirmou que o ideal seria a criação de uma secretaria especial ligada à Presidência da República, como promete o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) observou que o presidente Fernando Henrique Cardoso praticaria um ato de grandeza se sancionasse imediatamente a MP e, em outra proposta, levasse a Secretaria do Ministério da Justiça para a Presidência da República.

Apoiaram ainda em discursos a criação da Secretaria dos Direitos da Mulher as senadoras Heloísa Helena (PT-AL), Marluce Pinto (PMDB-RR), Maria do Carmo Alves (PFL-SE) e Marina Silva (PT-AC). Os senadores que enalteceram a decisão foram José Fogaça (PPS-RS), Renan Calheiros (PMDB-AL), Luiz Otávio (PPB-PA), Osmar Dias (PDT-PR), Romeu Tuma (PFL-SP), Lauro Campos (PDT-DF), Romero Jucá (PSDB-RR), Francelino Pereira (PFL-MG), Carlos Patrocínio (PTB-TO) e Lindberg Cury (PFL-DF). Cury observou que o crescimento da participação das mulheres na vida brasileira pode ser medido pelo percentual de aprovadas no último vestibular da Universidade de Brasília - 60%.

A mesma medida provisória cria a Controladoria Geral da União, no lugar da Corregedoria Geral da União, presidida atualmente pela procuradora aposentada Anadyr de Mendonça Rodrigues. No Congresso, a medida provisória recebeu 57 artigos, contra seis originais, quase todos regulamentando o trabalho da Controladoria. De acordo com o documento, o órgão terá de zelar pelo cumprimento do princípio da responsabilidade fiscal, adotar medidas contra a improbidade administrativa e verificar o cumprimento das regras contidas nas leis orçamentárias.

O controlador-geral só poderá ser demitido pelo presidente da República se a maioria absoluta dos senadores concordar. E mais: qualquer pessoa poderá apresentar denúncias à Controladoria, apresentando indícios, fatos ou provas. Ninguém do governo poderá sonegar informações solicitadas pelo novo órgão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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