Tião Viana quer maior controle sobre os produtos domissanitários
Da Redação | 22/07/2002, 00h00
A Câmara dos Deputados deverá apreciar, após a retomada dos trabalhos legislativos do segundo semestre deste ano, projeto de lei de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que amplia o controle sobre os produtos saneantes domissanitários (inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes). Segundo o senador, em 1997, esses produtos foram responsáveis, no Brasil, pela intoxicação de 11.293 pessoas, das quais 566 vieram a falecer.
A proposta de Tião Viana altera o artigo 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, destacando que os saneantes domissanitários serão classificados segundo o risco que apresentem para a saúde e a vida das pessoas, atribuindo-se a cada categoria de risco um símbolo de perigo correspondente. Esse símbolo será obrigatoriamente empregado nas peças publicitárias, embalagens, etiquetas, bulas, e também nos rótulos, nas instruções de uso e prospectos referentes a esses produtos.
Determina ainda a proposta que o fabricante, o distribuidor, o importador, o vendedor e os responsáveis pelos meios de comunicação que descumprirem a nova lei incorrerão em "crime contra as relações de consumo", ficando o infrator sujeito às penas previstas no artigo 63 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor - CDC (detenção de um mês a dois anos e multas).
Segundo o senador Tião Viana, sua proposta seguiu recomendações feitas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com o objetivo de reduzir em todo o mundo os elevados índices de morbidade e de mortalidade provocados por esses produtos.
Utilizando-se de dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), da Fundação Oswaldo Cruz, o senador disse que os saneantes domissanitários responderam, em 1997, por 15,7% do total de casos de intoxicação humana registrados no País naquele ano e por 15,6% do total de óbitos por intoxicação humana. O próprio Sinitox, contudo - explica Tião Viana - reconhece que esses índices podem ser mais elevados, uma vez que o sistema de registro não dispõe de cobertura nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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