Responsabilidade de fiador pode ser limitada

Da Redação | 02/07/2002, 00h00

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, projeto de autoria do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que delimita o prazo de vigência da fiança nos aluguéis de imóveis ao que estiver acordado em contrato. A lei atual, de n° 8.245, estende a responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves dos imóveis. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo informações do senador, tem anulado esse efeito legal nos contratos de locação -sem previsão expressa de prorrogação-.

O projeto, que ainda aguarda a designação de relator na CCJ, tem por objetivo reforçar as decisões do STJ, alterando a redação dos artigos 39 e 40 da lei vigente. Carlos Bezerra, que concorda com a posição do Judiciário, explica que a mudança -visa proteger adequadamente os fiadores, que não devem responder por débitos referentes a períodos posteriores ao fim do prazo definido no contrato inicial-. O senador entende que a fiança deve ser ajustada por prazo determinado, mesmo que haja previsão contratual de prorrogação.

O parlamentar explica que a medida não traz prejuízo ao locador que deve, no entanto, ter o cuidado de exigir a renovação da fiança no caso da prorrogação do prazo de permanência do inquilino no imóvel. Isso deve ocorrer, segundo o senador, mesmo que essa dilatação de prazo esteja prevista no contrato inicial ou aconteça automaticamente dentro das normas legais. Ele lembra que a fiança é, normalmente, gratuita, prestando o fiador um favor ao afiançado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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