Aprovada Certidão Negativa para Débito Trabalhista

Da Redação | 05/06/2002, 00h00

As pessoas físicas ou jurídicas que quiserem gozar de benefícios fiscais, vender e adquirir imóveis e fechar ou renovar contratos com o poder público terão de dispor de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). No caso das pessoas físicas, isso significa que nenhuma escritura de imóvel poderá ser expedida ou transferida sem que o beneficiário tenha a nova certidão, conforme determina projeto de lei de autoria do senador Moreira Mendes (PFL-RO) aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. Ou seja, a matéria só irá a exame no Plenário do Senado, em caso de recurso.

Segundo o projeto, relatado favoravelmente pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), será exigida a CNDT das empresas e das pessoas físicas nos casos de contratação ou renovação de contratos com o poder público, no recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e creditícios e na averbação de obras de construção no registro de imóveis. Para as pessoas jurídicas, a proposta estabelece que a CNDT será exigida também nos casos de registro de ato relativo a criação, mudança de capital, cisão, transferência de cotas ou extinção da empresa.

O projeto define como débitos trabalhistas o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pelos órgãos da Justiça do Trabalho, ou em acordos judiciais descumpridos, inclusive no que se refere aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos.

A CCJ aprovou também proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que procura, segundo o relator, senador José Agripino (PFL-RN), elevar a eficácia do disciplinamento das finanças públicas para União, estados e municípios. A medida permite, na prática, que a regulamentação do sistema financeiro possa ser feita através de várias leis complementares e não apenas por uma única lei complementar, como determina a Constituição.

A mudança, segundo José Agripino, vai facilitar em muito o trabalho legislativo na área das finanças públicas. A aprovação da matéria prejudicou o voto em separado apresentado pelo senador Romero Jucá (PSDB-RR), contrário à mudança. A matéria será agora submetida ao Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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