CAS analisa atendimento preferencial a idosos, gestantes e lactentes
Da Redação | 24/05/2002, 00h00
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na quarta-feira (29) substitutivo do senador Ademir Andrade (PSB-PA) ao projeto da Câmara dos Deputados que, na sua versão original, determinava atendimento preferencial aos idosos, gestantes, portadores de deficiência física e crianças de primeira idade para marcação de consultas e exames nas instituições e unidades de saúde.
Em seu substitutivo, Ademir fez algumas alterações ao texto original para adequá-lo à legislação atualmente em vigor. Sua proposta determina o atendimento prioritário a portadores de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactentes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Também estabelece que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) destinarão locais exclusivos, nos próprios hospitais e clínicas conveniadas, para a marcação de consultas e exames de que necessitem os mesmos beneficiários.
Está na pauta da CAS substitutivo do senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS) que proíbe, em todo o território nacional, o uso do sistema de jateamento de areia a seco. Segundo a proposição, estes sistemas deverão ser substituídos por outros que não causem poluição nem tragam risco à saúde. O projeto original, do deputado Carlito Merss (PT-SC), propunha a proibição do jateamento de areia para limpeza e reparo e também impedia a utilização de outros processos que comprovadamente causam pneumoconiose.
"O que se deve proibir é o emprego da tecnologia de jateamento de areia a seco, não de todos os outros processos produtivos que comprovadamente causem pneumoconiose. A prevalecer esta última proibição, estaríamos, por exemplo, impedindo toda a atividade mineradora do país a partir da conversão desse projeto de lei", argumenta Juvêncio da Fonseca em seu substitutivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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