CCJ examina ampliação de serviço militar alternativo

Da Redação | 06/05/2002, 00h00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisará nesta quarta-feira (8), em caráter terminativo, projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que amplia as atuais possibilidades de realização do serviço militar alternativo. De acordo com a proposta, o serviço poderá ser prestado em órgãos dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e das três esferas de governo - federal, estadual e municipal.

Na justificação da proposta, Simon diz que pretende estimular maior participação da juventude "no equacionamento e na solução dos problemas de nossa sociedade". Emenda apresentada pelo relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), exclui a opção preferencial pela realização do serviço em órgãos municipais.

A comissão deverá votar, em turno suplementar, projeto de lei do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) que amplia as penas para os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Segundo substitutivo apresentado pelo relator da matéria, Romeu Tuma, a corrupção de menores passará a ser punida com reclusão de dois a seis anos - atualmente, a pena vai de um a quatro anos.

Também em turno suplementar, será votado substitutivo do senador Sebastião Rocha (PDT-AP) ao projeto de lei do senador José Sarney (PMDB-AP) que institui cotas para negros e pardos em concursos públicos, nas universidades e nos contratos de crédito educativo pelos próximos 50 anos.

Uma vez confirmada a aprovação ocorrida durante a primeira votação das duas matérias, em abril, ambas poderão - uma vez que tramitam em caráter terminativo - seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Elas só serão analisadas em Plenário se forem apresentados recursos com esse objetivo por, pelo menos, nove senadores.

Também será analisada pela CCJ proposta de emenda à Constituição do senador Roberto Requião (PMDB-PR) - com parecer favorável do relator, senador José Agripino (PFL-RN) - que permite a regulamentação por mais de uma lei complementar das normas gerais da Constituição que tratam das finanças públicas.

Ao apresentar sua proposta, Requião sustenta que a regulamentação por uma só lei complementar das normas financeiras, como estabelece atualmente a Constituição, "figura inconveniente pelo vulto e complexidade que tal texto normativo assumiria". Até o momento, recorda o autor, não foi cumprido o dispositivo constitucional que prevê a regulamentação, por lei complementar, das normas de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos orçamentos anuais da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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