Mozarildo quer impedir a incomunicabilidade do indiciado penal
Da Redação | 02/05/2002, 00h00
O senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) quer alterar o Código de Processo Penal, impedindo a incomunicabilidade do indiciado. O projeto espera designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.
Na justificação de sua proposta, Mozarildo Cavalcanti argumenta que a incomunicabilidade do indiciado é inconstitucional. Segundo ele, a Constituição dispõe que, na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso.
Para o parlamentar, "se numa situação grave de estado de defesa, a Carta Magna veda a incomunicabilidade do preso, numa situação de normalidade esta proibição deve prevalecer ainda mais". Atualmente, o Código de Processo Penal diz que "a incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir", não podendo, em qualquer hipótese, exceder a três dias.
Mozarildo acrescenta que a lei que instituiu o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) coloca como direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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