Carlos Bezerra quer igualdade de direitos para o trabalhador avulso

Da Redação | 18/01/2002, 00h00

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve apreciar, em caráter terminativo, ao retomar os seus trabalhos, projeto de lei de autoria do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que estende aos trabalhadores avulsos os mesmos benefícios assegurados aos trabalhadores regulares pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Segundo Carlos Bezerra, a Constituição federal de 1988 já prevê a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, faltando, apenas, detalhar e tornar prática essa norma.

Pelo que prevê o projeto de Carlos Bezerra, os trabalhadores avulsos passariam a ter direito a: indenização compensatória nas despedidas arbitrárias ou sem justa causa, equivalente a 8% da remuneração anual; contagem de tempo de serviço prestado como avulso, para efeito de recebimento do seguro-desemprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou acréscimo salarial equivalente; 13º salário; adicional noturno e hora reduzida na jornada noturna; salário-família; jornada de 8 horas de trabalho diárias ou 44 horas semanais; repouso semanal remunerado; remuneração de serviço extraordinário; férias anuais remuneradas em um terço a mais que o salário normal; licença gestante e licença paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; adicional de insalubridade; integração à Previdência Social; seguro contra acidentes de trabalho; e direito a prazo prescricional de cinco anos para mover ação trabalhista.

A proposta prevê que os direitos assegurados constitucionalmente aos trabalhadores avulsos devem ser pagos pelos tomadores de serviços, cabendo aos sindicatos representativos das categorias dos profissionais realizar a intermediação com os contratadores e fiscalizar o cumprimento da lei. Ao comentar o projeto, Carlos Bezerra disse acreditar em uma tramitação rápida e na sua aprovação pelo Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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