Agências de viagens e de turismo poderão ser enquadradas no Simples
Da Redação | 03/01/2002, 00h00
Está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para receber decisão terminativa, projeto de lei do senador Moreira Mendes (PFL-RO) que enquadra as agências de viagens e turismo no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a fim de que também passem a contribuir para o Simples, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
De acordo com o projeto, que será relatado pelo senador Paulo Souto (PFL-BA), o funcionamento das agências de viagens e turismo e de suas filiais será condicionado ao registro na Embratur, órgão federal competente para supervisão e controle do setor. O projeto veda o registro, como agência de viagens e turismo, de empresas vinculadas à administração pública, incluindo autarquias, fundações e sociedades de economia mista.
Segundo Moreira Mendes, atualmente as inúmeras agências espalhadas por todo o país encontram-se divididas segundo a natureza parcial ou total de suas atividades, o que justifica a apresentação de projeto disciplinando o funcionamento de tais estabelecimentos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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