Plenário rejeita projeto que proíbe parente de senador de candidatar-se a suplente

Da Redação | 17/10/2001, 00h00

O Plenário rejeitou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei complementar que proíbe parentes de candidatos ao Senado de serem registrados como suplentes na mesma chapa. A proposta obteve 38 votos favoráveis, três a menos que o necessário para a sua aprovação. Vinte senadores votaram contra e 8 abstiveram-se.

A autora da proposta, senadora Marina Silva (PT-AC), disse que a intenção do projeto é coibir uma prática presente na política brasileira de tratar o mandato parlamentar como patrimônio pessoal.

- O mandato é espaço público e não de herança familiar. Os detentores de mandato não podem levar para dentro de casa a praça, que é do povo - disse Marina.

O projeto alteraria a Lei de Inelegibilidades, vedando o registro, como suplente de candidato a senador, do cônjuge e dos parentes até o segundo grau ou por adoção.

O relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), posicionou-se a favor da proposta, mas reconheceu que o parentesco entre candidato e suplente não constitui o ponto fundamental do problema da ilegitimidade do mandato do suplente. Ele defendeu a realização de eleições em 90 dias quando a vacância do cargo foi definitiva.

O líder do Bloco Oposição, José Eduardo Dutra (PT-SE), disse que a atual legislação permite a utilização do cargo de senador sem a anuência do eleitor. "O que há, muitas vezes, é a reserva de mercado familiar para o cargo ", observou. O líder do Governo, Artur da Távola (PSDB-RJ), apesar de salientar que não havia uma posição firmada sobre o assunto na bancada governista, defendeu a proposta.

- O projeto impede que entre as características cartoriais da política contem aspectos familiares. A natureza da suplência é ser uma extensão partidária e não familiar - avaliou.

Os parlamentares aproveitaram a discussão do projeto para se manifestar sobre o instituto da suplência. Para o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) a maneira de sanar o problema da falta de legitimidade que pode existir no exercício de mandato por suplentes é promover a obrigatoriedade da divulgação de suas candidaturas entre os eleitores. Alcântara já apresentou projeto que determinando que as peças de publicidade eleitoral divulguem os nomes dos candidatos a suplente.

O senador Sebastião Rocha (PDT-AP) disse que a essência do problema reside na forma como são escolhidos os suplentes. Segundo ele, muitas vezes o poder econômico é determinante na composição das chapas. Apesar de favorável ao projeto de Marina, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que há outras propostas tratando do assunto em tramitação no Congresso. Uma delas, de autoria da Comissão Especial de Reforma Partidária, determina a realização de eleições no máximo dois anos após a vacância definitiva do cargo.

O senador Roberto Freire (PPS-PE) disse que a proposta de Marina só foi incluída na pauta de votações em virtude das renúncias dos ex-presidentes do Senado, Antonio Carlos Magalhães e Jader Barbalho. Em ambos os casos os suplentes eram parentes: o atual senador Antonio Carlos Magalhães Júnior e Laércio Barbalho, pai de Jader. Freire considera arriscado votar-se uma matéria por motivações casuísticas.

- Temos que ter os olhos voltados para a cidadania e não para os partidos políticos - disse Freire, que votou a favor do projeto, mas disse que o principal problema é que o suplente se torna titular, com a vacância definitiva do cargo, quando deveria haver nova eleição.

Eleito suplente do ex-senador José Roberto Arruda, Lindberg Cury (PFL-DF) foi um dos parlamentares favoráveis ao projeto, que segundo ele, baseia-se na expectativa da sociedade. Já o senador Amir Lando (PMDB-RO), que se absteve na votação, disse que o problema da suplência só será resolvido com "normas de caráter definitivo". Ele disse que a legislação precisa levar em consideração não apenas aspectos éticos, mas também políticos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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