Caso Banpará está fora da competência da CFC
Da Redação | 20/06/2001, 00h00
A Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) divulgou na noite desta quarta-feira (dia 20) documento esclarecendo que está fora da competência da comissão requerimento apresentado pelos senadores Heloísa Helena (PT-AL), Jefferson Péres (PDT-AM), José Eduardo Dutra (PT-SE) e Paulo Hartung (PPS-ES) pedindo a convocação do auditor do Banco Central, Abrahão Patruni Júnior, para prestar esclarecimentos sobre relatório de sua autoria sobre o caso Banpará. O caso envolve operações que, segundo denúncias, teriam sido realizadas pelo então governador do Pará e hoje presidente do Senado, senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
O documento elaborado pelos técnicos da CFC explica que a Constituição determina que cabe às comissões solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, desde que em razão de matéria de sua competência. De acordo com o entendimento dos técnicos, a CFC não tem competência para tratar de matéria atinente aos atos relacionados aos governos estaduais. A função da CFC é exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, inclusive os órgãos da administração direta. De acordo com o documento, nem mesmo as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as comissões parlamentares mais dotadas de poderes pela Constituição, podem ter como objeto matéria que se inclua no âmbito da competência e da autonomia dos estados.
O senador Ney Suassuna (PMDB-PB) presidente da CFC, já havia adiantado esta posição na reunião da terça-feira (dia 19), em resposta à senadora Heloísa Helena (PT-AL). Suassuna destacou que o Banpará é uma instituição estadual e a CFC não pode se imiscuir em questões relativas ao Pará, sob o risco de rompimento do princípio federativo. Na ocasião, os senadores Heloísa Helena e José Eduardo Dutra (PT-SE) afirmaram que vão discutir a constitucionalidade do requerimento na comissão e, caso a decisão de Suassuna prevaleça, irão recorrer ao plenário da CFC.
O documento elaborado pelos técnicos da CFC explica que a Constituição determina que cabe às comissões solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, desde que em razão de matéria de sua competência. De acordo com o entendimento dos técnicos, a CFC não tem competência para tratar de matéria atinente aos atos relacionados aos governos estaduais. A função da CFC é exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, inclusive os órgãos da administração direta. De acordo com o documento, nem mesmo as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as comissões parlamentares mais dotadas de poderes pela Constituição, podem ter como objeto matéria que se inclua no âmbito da competência e da autonomia dos estados.
O senador Ney Suassuna (PMDB-PB) presidente da CFC, já havia adiantado esta posição na reunião da terça-feira (dia 19), em resposta à senadora Heloísa Helena (PT-AL). Suassuna destacou que o Banpará é uma instituição estadual e a CFC não pode se imiscuir em questões relativas ao Pará, sob o risco de rompimento do princípio federativo. Na ocasião, os senadores Heloísa Helena e José Eduardo Dutra (PT-SE) afirmaram que vão discutir a constitucionalidade do requerimento na comissão e, caso a decisão de Suassuna prevaleça, irão recorrer ao plenário da CFC.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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