Amaral é a favor de que jovens de 16 anos tenham carteira de motorista

Da Redação | 09/03/2001, 00h00

Com o objetivo de permitir que jovens entre os 16 anos e os 18 anos dirijam veículos automotores, desde que acompanhados por um responsável, o senador Valmir Amaral (PMDB-DF) propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em projeto de lei que apresentou, o parlamentar diz que considerou os argumentos de quem afirma que a alarmante quantidade de acidentes não justificaria tal medida, o que o levou a sugerir uma solução intermediária. Em sua opinião, se estiver acompanhado, o adolescente tem condições de conduzir um carro.

O Código exige apenas que, para obter a carteira de motorista, a pessoa seja penalmente imputável, não havendo qualquer referência à idade mínima exigida para o motorista. Como, pela legislação em vigor no Brasil, são penalmente imputáveis somente os maiores de 18 anos, Amaral propõe que o menor tenha sempre ao lado alguém que possa responder criminalmente pela conduta dele. Esse acompanhante tem que ter carteira de motorista há pelo menos três anos.

De acordo com o que prevê o projeto, caso ocorra algum crime de trânsito, o jovem condutor será punido de acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao adulto que estiver com ele, na condição de co-autor, serão aplicadas as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal. Se houver infração punida com multa, o valor, no caso de condutor menor de 18 anos, será equivalente ao dobro do fixado para os demais motoristas.

Mergulhada em um mar de informações, segundo o parlamentar, a juventude de hoje tem-se mostrado muito mais madura do que a de gerações anteriores, o que justifica o seu projeto. Valmir também destacou que aumentaram os níveis de escolaridade e a consciência dos adolescentes sobre a responsabilidade que é dirigir um veículo Com a sua proposição, o parlamentar espera atender aos anseios da juventude sem deixar de estabelecer exigências e punições adequadas no caso de infração.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa. Isso significa que, aprovado na CCJ, irá diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso de, pelo menos, 9 senadores para que seja submetido ao plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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