Servidor pode ser punido ao revelar informação privilegiada
Da Redação | 08/02/2001, 00h00
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (dia 8), substitutivo do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) a projeto da Câmara que altera penas e tipificações de crimes contra a administração pública previstas no Código Penal. Entre as modificações propostas pelo substitutivo, que vai ser apreciado agora pela Câmara dos Deputados, destaca-se a pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para o servidor público que revelar informação privilegiada ou dela fizer uso para obter vantagem econômica.
Também consta do substitutivo aprovado a definição de crime de improbidade, classificado como a utilização, autorização ou permissão para uso de eventos, programas, obras, serviços ou campanhas custeadas pelos cofres públicos para promoção pessoal ou de terceiros. Para esse tipo de infração, a pena prevista varia de seis meses a dois anos de detenção e também se aplica a quem utilizar ou autorizar a utilização de equipamentos públicos sob sua responsabilidade.
Punição idêntica dirige-se ainda para quem deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de mandado ou decisão judicial, por motivo injustificado, com a finalidade de satisfazer interesse pessoal. O substitutivo reduz a pena mínima para o crime de excesso de exação (cobrança rigorosa de dívidas ou tributos) de três para dois anos, mas institui aumento de um terço na pena para contrabando de armas, munições e explosivos de uso restrito ou proibido no país.
Também consta do substitutivo aprovado a definição de crime de improbidade, classificado como a utilização, autorização ou permissão para uso de eventos, programas, obras, serviços ou campanhas custeadas pelos cofres públicos para promoção pessoal ou de terceiros. Para esse tipo de infração, a pena prevista varia de seis meses a dois anos de detenção e também se aplica a quem utilizar ou autorizar a utilização de equipamentos públicos sob sua responsabilidade.
Punição idêntica dirige-se ainda para quem deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de mandado ou decisão judicial, por motivo injustificado, com a finalidade de satisfazer interesse pessoal. O substitutivo reduz a pena mínima para o crime de excesso de exação (cobrança rigorosa de dívidas ou tributos) de três para dois anos, mas institui aumento de um terço na pena para contrabando de armas, munições e explosivos de uso restrito ou proibido no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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