Althoff propõe seguro-desemprego para trabalhador temporário
Da Redação | 11/01/2001, 00h00
Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) que estende os benefícios do seguro-desemprego aos trabalhadores brasileiros temporários ou sazonais. O projeto altera a lei 7.998, de 1990, para incluir "uma modalidade especial de seguro-desemprego que contemple especialmente os trabalhadores menos estáveis no mercado de trabalho".
Na justificação da proposta, o senador sustentou ser medida de justiça estender o seguro-desemprego aos trabalhadores "contratados com menos formalidades" e que vivem "a insegurança dos empregos temporários".
A proposta do senador catarinense estabelece que terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador sazonal ou contratado por prazos curtos que tenha sido dispensado sem justa causa ou em função do término do prazo do contrato, desde que comprove, entre outras coisas, "ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos três contratos de trabalho de, no mínimo, três meses cada, nos 36 meses imediatamente anteriores à concessão do benefício". O trabalhador terá de comprovar também ter recolhido as contribuições previdenciárias referentes aos períodos trabalhados e ter preenchido os requisitos já previstos na legislação.
O projeto de Geraldo Althoff prevê o pagamento de seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo a ser pago durante três meses, após cada período aquisitivo de 36 meses. Ou seja, a cada três anos o trabalhador poderá solicitar três meses de seguro-desemprego, caso comprove ter trabalhado nesse período pelo menos nove meses, em pelo menos três contratos de trabalho temporário.
O projeto será votado na CAS em caráter terminativo. Isso significa que se for aprovado pela comissão, seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso de um décimo dos senadores para que seja submetido ao Plenário.
Na justificação da proposta, o senador sustentou ser medida de justiça estender o seguro-desemprego aos trabalhadores "contratados com menos formalidades" e que vivem "a insegurança dos empregos temporários".
A proposta do senador catarinense estabelece que terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador sazonal ou contratado por prazos curtos que tenha sido dispensado sem justa causa ou em função do término do prazo do contrato, desde que comprove, entre outras coisas, "ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos três contratos de trabalho de, no mínimo, três meses cada, nos 36 meses imediatamente anteriores à concessão do benefício". O trabalhador terá de comprovar também ter recolhido as contribuições previdenciárias referentes aos períodos trabalhados e ter preenchido os requisitos já previstos na legislação.
O projeto de Geraldo Althoff prevê o pagamento de seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo a ser pago durante três meses, após cada período aquisitivo de 36 meses. Ou seja, a cada três anos o trabalhador poderá solicitar três meses de seguro-desemprego, caso comprove ter trabalhado nesse período pelo menos nove meses, em pelo menos três contratos de trabalho temporário.
O projeto será votado na CAS em caráter terminativo. Isso significa que se for aprovado pela comissão, seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso de um décimo dos senadores para que seja submetido ao Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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