Ademir Andrade propõe expropriação de terras com cultivo de psicotrópicos
Da Redação | 09/01/2001, 00h00
Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Ademir Andrade (PSB-PA) permitindo a expropriação de terras que cultivarem ilegalmente plantas psicotrópicas. O mesmo projeto prevê a desapropriação de áreas em que se verifique a exploração de trabalho escravo.
O senador afirmou que a lei 8629/93, que regulamentou os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, precisa ser aperfeiçoada para coibir o descumprimento das normas concernentes a relações de trabalho. Isso porque, de acordo com o parlamentar, milhares de brasileiros, em pleno século 21, ainda são submetidos a trabalho escravo.
Na opinião de Ademir Andrade, o ideal seria determinar a sumária expropriação, sem direito a indenização, das terras em que se verifique trabalho escravo. Mas como isso exige previsão constitucional, por ora ele se limita a propor lei prevendo que essa indenização seja paga, em 20 anos, com títulos da dívida agrária.
No caso das terras dedicadas ao cultivo de plantas psicotrópicas, há amparo constitucional para a expropriação (sem indenização), o que Ademir Andrade recomenda em seu projeto. Hoje, a lei da reforma agrária permite apenas a desapropriação da terra que não esteja cumprindo sua função social e autoriza órgão federal a ingressar no imóvel a fim de levantar dados.
O senador afirmou que a lei 8629/93, que regulamentou os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, precisa ser aperfeiçoada para coibir o descumprimento das normas concernentes a relações de trabalho. Isso porque, de acordo com o parlamentar, milhares de brasileiros, em pleno século 21, ainda são submetidos a trabalho escravo.
Na opinião de Ademir Andrade, o ideal seria determinar a sumária expropriação, sem direito a indenização, das terras em que se verifique trabalho escravo. Mas como isso exige previsão constitucional, por ora ele se limita a propor lei prevendo que essa indenização seja paga, em 20 anos, com títulos da dívida agrária.
No caso das terras dedicadas ao cultivo de plantas psicotrópicas, há amparo constitucional para a expropriação (sem indenização), o que Ademir Andrade recomenda em seu projeto. Hoje, a lei da reforma agrária permite apenas a desapropriação da terra que não esteja cumprindo sua função social e autoriza órgão federal a ingressar no imóvel a fim de levantar dados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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